O Decreto-lei nº 46/2008 de 12 de Março, alterado pelo Decreto Lei nº 73/2011, de 17 de Junho, estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, designados de Resíduos de Construção e Demolição (RCD), compreendendo a prevenção e reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação.
A Renasxer efetua a recolha destes materiais para reciclagem nas zonas
da grande Lisboa, como Sintra, Cascais, Oeiras e Mafra, bem como em zonas mais afastadas como Torres Vedras, Peniche, Caldas da Rainha, Vila Franca, Santarém e Margem Sul, Setúbal, São João da Talha, Póvoa de Santa Iria, Tojal, Alverca e Via Longa.